- Tabelas Progressiva e Regressiva em Previdência Privada
- Conclusão
A escolha entre as Tabelas Progressiva e Regressiva ao se investir em Previdência Privada é de vital importância para que a incidência do Imposto de Renda seja a menor possível. Para tanto, uma criteriosa avaliação dos objetivos, do valor investido, do tempo de investimento e até da renda do investidor é necessária.
Pílula de Conhecimento – Previdência Privada, Parte 05
Tabelas Progressiva e Regressiva em Previdência Privada
Olá pessoal!
Eu sou a Tati, franqueada da Drs. protect.
Escolher uma Previdência Privada não é tarefa fácil!
São muitas letrinhas, alíquotas e muitos poréns a serem analisados!
Uma parte importante dessa escolha é decidir entre a forma de Tributação do Imposto de Renda na hora do meu resgate.
Se você quer entender de uma vez por todas, de forma objetiva e simplificada, qual a diferença entre as Tabelas Progressiva e Regressiva, então essa Pílula de Conhecimento é para você!
Se você preferir ver o mesmo conteúdo em vídeo, segue o link do nosso Canal do Youtube:
Vamos lá!
Como já vimos até aqui, a Previdência Privada é uma poderosa ferramenta de planejamento financeiro, certo?
Mas se eu escolher a forma errada de tributação, esse tiro pode sair pela culatra e eu acabar até perdendo dinheiro.
Como eu prefiro ficar com o dinheiro no meu bolso, ao invés de enriquecer o Governo, o melhor a fazer é analisar não apenas os tipos de Previdência, PGBL e VGBL, mas também a forma de tributação desse investimento!
O que isso quer dizer exatamente?
Se vou usar as famosas Tabelas Progressiva ou Regressiva.
E essa é a beleza da coisa!
Eu posso escolher qual usar, dependendo do meu objetivo.
Esse tema parece chato e complexo, mas como diria Chapolim Colorado: não priemos cânico!
Como em quase todo investimento, a incidência de Imposto de Renda está presente na Previdência Privada.
Preciso me atentar a esse detalhe para não levar um susto na hora do resgate dos meus valores.
Existem 2 regimes de tributação aqui: Progressivo e Regressivo.
Vamos começar pelo Progressivo, que sempre existiu!
O regime de tributação Progressivo tem como referência a tabela progressiva do IR, que incide sobre salários, aluguéis e outras rendas tributáveis, o que inclui os valores que receberei da minha Previdência Privada naquele ano.
No regime Progressivo, conforme o nome sugere, as alíquotas aumentam progressivamente conforme a faixa de renda tributável anual.
Quanto maior for o valor do meu resgate ou renda, maior vai ser a alíquota incidente, podendo chegar a até 27,5%.
Por outro lado, se o valor for pequeno, pode até entrar na faixa da isenção!
Vamos aos números para facilitar:
Caso meu valor anual seja de até R$ 22.847,76, estarei isento do Imposto de Renda.
Se meu valor for entre R$ 22.847,77 e R$ 33.919,80, incidirá a alíquota de IR de 7,5%.
Se o valor for entre R$ 33.919,81 até R$ 45.012,80, a alíquota será de 15%.
Aumentando um pouquinho, se o valor variar entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16, a alíquota será de 22,5%.
Por fim, para valores anuais acima de R$ 55.976,16, alíquota máxima de IR de 27,5%.
Anotou??
Antes de concluirmos algo sobre o regime Progressivo, vamos analisar o regime Regressivo!
Como o próprio nome já diz, na Tabela Regressiva as alíquotas vão regredir, diminuir conforme o tempo de investimento.
Criada em 2005 como forma de estimular investimentos por períodos mais longos, a alíquota máxima de IR aqui é de 35% e a mínima é de 10%.
Mas, ponto IMPORTANTE: os resgates de Previdência Privada sob o regime Regressivo são tributados na fonte, no momento de cada resgate e NÃO serão somados a outras fontes de renda para fins de tributação de IR!
Essa é uma baita diferença que precisa ser bem analisada para que não se opte por um regime e tabela de IR de forma equivocada.
Então, se a sua intenção com sua Previdência é ter resgates anuais que superem tanto a faixa de isenção de IR, quanto a faixa que sofre a incidência de 7,5% de alíquota, a tabela Regressiva pode ser a melhor opção.
Você realmente conhece as diferenças e semelhanças entre a Previdência Privada do tipo PGBL e do tipo VGBL?
Veja nosso blog post a respeito clicando aqui!
Vamoooos aos números!
Se eu fizer o resgate da minha Previdência Privada antes de 2 anos de investimento, a alíquota no regime de tributação Regressivo será de 35%.
Bem alto, não?
Se eu resgatar os valores de 2 a 4 anos após o investimento, terei uma alíquota de IR de 30%.
Ambas mais altas do que a alíquota máxima da Tabela Progressiva.
Ou seja, se eu pretendo resgatar meu investimento antes de 4 anos (curto prazo), melhor usar a Tabela Progressiva, que terá uma alíquota máxima de 27,5% de IR, caso o valor resgatado seja acima de R$ 55.976,16.
Agora vamos analisar se meu resgate ocorrer depois desses 4 anos de investimento!
Olha como a situação melhora:
- entre 4 e 6 anos: 25%
- entre 6 e 8 anos: 20%
- entre 8 e 10 anos: 15%
- mais de 10 anos: 10%
Aqui não importa o valor e sim o tempo em que o valor ficou investido!
Passou de 10 anos de investimento, mantém essa alíquota fixa de 10% de IR.
Se compararmos com a Tabela Progressiva, as únicas alíquotas mais baixas que essa, são as que incidem nas rendas anuais menores que R$ 33.919,80, que será de 7,5%, e as isentas, quando o valor anual é menor que R$ 22.847,76.
Para finalizar, um último e importante detalhe: se eu optar pela Tabela Regressiva, não posso mais mudar!
Não posso migrar para outra tabela.
Porém, se eu optar pela Tabela Progressiva, posso a qualquer momento migrar para a Tabela Regressiva.
A partir da minha mudança, minha alíquota começará em 35%.
Como se eu estivesse iniciando o investimento hoje.
Toooodo tempo que eu permaneci na Tabela Progressiva é descartado!
Triste né?
Mas pode valer a pena mudar, dependendo do meu objetivo.
Conclusão
Bom, então a Tabela Progressiva é indicada para quem:
- tem renda mais alta, ou
- declara o Imposto de Renda pelo modelo completo, com diversas despesas dedutíveis, ou
- pretende resgatar o dinheiro em até 4 anos, ou
- pretende resgatar valores baixos e cairá nas alíquotas menores na declaração de IR anual.
Já a Tabela Regressiva é justamente o contrário, indicada para quem:
- tem renda mais baixa
- tem poucas despesas dedutíveis do IR
- declara o imposto pelo modelo simplificado
- pretende deixar o dinheiro rendendo por um prazo longo, de mais de 10 anos
- ou ainda para quem quer fazer resgates mais robustos, que ultrapassam a faixa de alíquota de 7,5% na Tabela Progressiva.
Ufa!!
Ficou entendido ou ficou com alguma dúvida?
Quer conversar mais sobre o assunto?
Entre em contato com um Dr. ou uma Dra. protect, estamos sempre à disposição para te ajudar!
Abs e até a próxima!
Tati