Empresas podem ser responsabilizadas por danos causados a terceiros durante a prestação de serviços ou execução de atividades profissionais. Nesse contexto, uma dúvida comum é: o seguro de responsabilidade civil cobre erros cometidos por funcionários?
A resposta depende das condições previstas na apólice e do tipo de situação envolvida. Na maior parte dos casos, o seguro de responsabilidade civil profissional empresarial pode oferecer proteção para danos causados por atos culposos de colaboradores no exercício da atividade profissional. No entanto, existem limites, exclusões e contextos que precisam ser analisados.
Entender como essa cobertura funciona é importante para reduzir riscos financeiros e evitar interpretações equivocadas.
O que é responsabilidade civil?
A responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados a terceiros. Esses danos podem ser materiais, corporais e morais, conforme o caso. O Código Civil estabelece que aquele que causar dano a outra pessoa pode ser obrigado a repará-lo. No ambiente empresarial, essa responsabilidade pode alcançar atos praticados por funcionários durante o exercício de suas funções.
Como funciona o seguro de responsabilidade civil?
O seguro de responsabilidade civil tem como objetivo proteger o segurado contra determinados prejuízos decorrentes de danos causados involuntariamente a terceiros.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), esse tipo de seguro pode garantir o reembolso de indenizações pelas quais o segurado venha a ser responsabilizado civilmente, conforme as condições da apólice.
As coberturas variam de acordo com o contrato e podem envolver danos materiais, corporais e morais, custos de defesa, honorários advocatícios e muitas outras mais.
Neste contexto, é importante entender o tipo de apólice contratada e a proteção oferecida, pois existem várias opções a serem contratadas pela empresa, como os seguros de Responsabilidade Civil Geral, Profissional, Operações, Produtos, Ambiental.
Erro de funcionário pode estar coberto?
Dependendo da apólice, sim.
Em geral, o seguro de responsabilidade civil profissional empresarial pode abranger danos causados por funcionários durante o exercício regular das atividades profissionais, desde que o evento esteja dentro dos riscos cobertos contratualmente.
Exemplos que podem estar relacionados à cobertura incluem:
- Falhas operacionais involuntárias
- Erros na prestação de serviço
- Danos causados durante execução de atividades da empresa
- Prejuízos materiais decorrentes de atuação profissional, podendo inclusive ter cobertura quando executados em locais de terceiros
A cobertura depende sempre das condições, limites e exclusões previstas na apólice contratada, além, claro, do tipo de apólice que citamos anteriormente!
O que normalmente não está coberto?
Existem situações que costumam ficar fora da cobertura securitária, dependendo das regras do contrato.
Os exemplos mais comuns são:
- Atos dolosos ou intencionais
- Fraudes
- Descumprimento deliberado de normas
- Atividades não previstas na apólice (*)
- Riscos excluídos contratualmente
O Código Civil prevê que atos ilícitos dolosos possuem tratamento diferente da culpa involuntária. Por isso, é importante diferenciar erro operacional de conduta intencional.
(*) tem uma jurisprudência interessante sobre esse aspecto das “atividades não previstas na apólice” de um escritório de contabilidade que tinha contratado um seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP). No caso, o escritório também fazia a gestão de Vales Refeição/Alimentação dos colaboradores de uma empresa cliente; um membro da equipe do escritório de contabilidade fez uso dos seus acessos para amealhar valores financeiros para seu uso pessoal (algumas dezenas de milhares de reais!). E a Justiça entendeu que essa atividade de gestão de benefícios e de valores não fazia parte do rol de atividades que o seguro RCP dava guarida. O que faz todo sentido, diga-se. Afinal, o que é combinado costuma não ser caro, não é mesmo?
Qual é a diferença entre culpa e dolo?
Na prática, a culpa ocorre quando há imprudência, negligência ou imperícia sem intenção de causar dano. Já o dolo ocorre quando existe intenção deliberada de provocar o prejuízo.
Essa distinção é relevante porque todas as apólices de responsabilidade civil são estruturadas para situações culposas e não para atos intencionais, o que é bastante óbvio. Afinal, porque uma seguradora daria cobertura a um prejuízo que alguém voluntariamente trouxe a um terceiro? Não faz o menor sentido, não é?
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A empresa responde pelos atos do funcionário?
O Código Civil estabelece hipóteses em que empregadores podem responder por danos causados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir.
Por isso, dependendo da situação:
- A empresa pode ser responsabilizada civilmente
- O funcionário também pode ter responsabilidade individual (*)
- O seguro pode atuar para proteger o patrimônio empresarial dentro dos limites da apólice
Em quais setores essa cobertura costuma ser mais relevante?
O seguro de responsabilidade civil profissional costuma ser especialmente relevante para empresas que prestam serviços especializados. São mais de 40 atividades que podem fazer uso dessa importante proteção como:
- clínicas e consultórios
- profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas etc.)
- escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura
- empresas de tecnologia
- agências de marketing e de turismo
- prestadores de serviço em geral (segurança, limpeza, ligações de água e gás)
- comércio
- postos de combustível e muitos outros
Quanto maior a exposição a riscos operacionais, maior tende a ser a necessidade de avaliação desse tipo de cobertura.
Conclusão
O seguro de responsabilidade civil pode cobrir erros de funcionários em determinadas situações, especialmente quando os danos decorrem de falhas involuntárias durante o exercício da atividade profissional.
No entanto, a cobertura depende das condições da apólice, dos riscos contratados e das exclusões previstas. Por isso, entender o funcionamento do contrato e avaliar a exposição da empresa são etapas fundamentais para uma proteção mais eficiente.
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Imagem: Pixabay



