Além de ser constitucional, é de bom senso que todo empregador garanta um ambiente de trabalho seguro e apropriado para o desenvolvimento das atividades profissionais dos trabalhadores. Mas qual é a responsabilidade civil da empresa perante sua equipe?
Embora acidentes sejam eventos imprevisíveis e desagradáveis, eles infelizmente podem acontecer.
É nesse sentido que entra a importância de se conhecer qual a responsabilidade civil do empregador caso ocorra um acidente em suas instalações ou durante a atividade profissional da sua equipe.
Isso porque a sua empresa pode ser responsabilizada por arcar com despesas e prejuízos causados ao colaborador.
No decorrer deste artigo, falaremos mais a fundo sobre os tipos de responsabilidade civil do empregador e suas diferenças.
Vamos lá?
Qual a responsabilidade civil do empregador?
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 7º, trinta e dois incisos falando apenas dos direitos dos trabalhadores.
Dentre eles, podemos citar como obrigação do empregador:
“oferecer um ambiente adequado, seguro e salutar de trabalho, com níveis de ruídos equilibrados, boas condições de temperatura, equipamentos de proteção, entre outros aspectos que garantam a proteção dos colaboradores da empresa durante suas atividades profissionais.”
Como consequência direta dessa obrigação, uma empresa é responsável pelos danos ou prejuízos que seus colaboradores sofrerem enquanto estiverem desempenhando suas atividades profissionais ou em razão dessas atividades.
Mas falar se essa responsabilidade do empregador é objetiva (sem precisar comprovar a culpa) ou subjetiva (necessária a comprovação da culpa) não é uma tarefa assim tão fácil.
No direito brasileiro há quem defenda a ideia de que a responsabilidade civil do empregador, ou seja, sua obrigação de indenizar seu colaborador caso algo aconteça com ele durante as suas atividades profissionais ou em decorrência delas é objetiva, não dependendo de comprovação de culpa por parte do empregador.
Mesmo assim, é preciso checar se os danos sofridos se encaixam nos requisitos legais para haver a obrigatoriedade dessa indenização e, ainda, identificar a relação causal entre a ação do empregador e os prejuízos causados ao empregado.
Outra linha de doutrinadores defende que a responsabilidade é subjetiva, com base na Constituição Federal, que cita em seu artigo 7º, inciso XXVIII, a necessidade do dolo e culpa do empregador nos acidentes de trabalho, ressalvadas algumas exceções.
Responsabilidade Civil do Empregador em acidentes de trabalho
Na maioria das vezes, os tribunais têm entendido que é necessário, sim, demonstrar a culpa da empresa para a configuração de sua responsabilidade civil em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Mas, veja que interessante, existem exceções!
Em alguns casos a empresa responderá de forma objetiva, sem que seja necessário provar sua culpa.
E quais seriam esses casos?
Nas atividades de risco ou quando a atividade implicar, por sua natureza, riscos para o empregado!
Para visualizarmos melhor esse exemplo, pense em um eletricista.
Não há dúvidas de que o eletricista está sujeito ao risco de sofrer graves lesões, pela natureza de sua atividade.
Nesses casos, a teoria aplicada, no caso de um acidente de trabalho, é a teoria objetiva. Não há a necessidade de comprovar a culpa do empregador.
Cobertura de Responsabilidade Civil Empregador no Seguro Empresarial ou no RC Geral
O Seguro Empresarial existe para proteger sua empresa de prejuízos oriundos de vários imprevistos e infortúnios, sejam esses prejuízos causados por conta de um incêndio, roubo de bens, danos elétricos, alagamento, danos morais, lucros cessantes etc..
Entre as mais de vinte coberturas adicionais do seguro Empresarial, existe uma especialmente interessante, chamada de Responsabilidade Civil Empregador, que prevê a indenização no caso de danos corporais sofridos por seus empregados, enquanto eles estiverem no exercício de sua função ou durante o percurso da ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pela empresa.
Por óbvio que essa cobertura não pode ser contratada de forma “avulsa”, pois todos os seguros Empresariais do mercado brasileiro possuem como cobertura básica a de Incêndio, Raio e Explosão.
Mas, dados os riscos naturais que quase todo negócio tem e o custo relativamente baixo da cobertura de Responsabilidade Civil Empregador, não faz muito sentido não incluir esta importante proteção no seguro Empresarial da sua empresa!
Afinal, no caso do eletricista que citamos anteriormente, se durante a sua atuação profissional ele sofrer um choque elétrico e vier a falecer ou sofrer uma invalidez, a quem você acha que a família do eletricista pedirá ajuda e socorro financeiro? Ao empregador do eletricista, não é?
E, vamos combinar, dada a gigantesca evolução moral da sociedade e do mundo em que vivemos, é bastante justo e compreensível que a empresa empregadora deste eletricista ofereça alguma ajuda e conforto financeiro à família do seu colaborador, concorda?
Ah, e mesmo que a sua empresa ofereça um seguro de Vida que pague uma indenização por morte ou invalidez do colaborador, nada impede que ele ou sua família entre com uma ação na Justiça e peça uma reparação pelos danos corporais, morais e materiais sofridos por aquele eletricista.
Isto posto, o único ponto a ser discutido é se o mais adequado é a contratação da cobertura de RC Empregador como adicional em um seguro Empresarial ou como adicional em um seguro específico de Responsabilidade Civil Geral.
Quando dentro do seguro Empresarial, a cobertura de RC Empregador tende a ser mais limitada quanto ao tamanho da proteção, em regra podendo ser contratada como até 20% do valor contratado da cobertura básica.
Ou seja, para ter um valor de R$ 100 mil de proteção na cobertura de RC Empregador, em regra é necessário contratar um valor de R$ 500 mil na cobertura básica do seguro Empresarial.
Já se essa é uma cobertura adicional do seguro RC Geral, ela pode oferecer proteções bem maiores em valores absolutos (em R$) e também em valores relativos, isto é, como percentual da cobertura básica.
Por outro lado, quando dentro do seguro Empresarial, a cobertura de RC Empregador tende a ter mais restrita, não oferecendo cobertura a prejuízos materiais ou morais do empregado.
Assim, se aquele eletricista que mencionamos sofrer uma invalidez permanente e acionar juridicamente a empresa por danos morais e materiais (exemplo: adaptação da sua residência para uso de um cadeirante!), o empregador só teria uma adequada proteção se contratasse o RC Empregador dentro do RC Geral.
Ou seja, a depender do contexto da empresa e dos riscos a que a sua equipe está exposta, talvez a cobertura de RC Empregador dentro do seguro Empresarial não seja o mais adequado, concorda?
Como você já sabe, os riscos de acidentes existem, querendo ou não. Por isso, é sempre bom estar prevenido para impedir um rombo financeiro.
Além de saber a responsabilidade civil do empregador e como proteger seu Caixa, vale a pena considerar fazer um seguro de responsabilidade civil para diferentes situações operacionais da sua empresa, a fim de proteger seu Caixa de diferentes e impactantes imprevistos.
A boa notícia é que você pode contar com a Drs. protect para encontrar o seguro de responsabilidade civil que melhor cabe na sua realidade.
Nós temos parceria com as principais seguradoras do país que trabalham, inclusive, com seguros de responsabilidade civil geral, responsabilidade civil profissional e responsabilidade civil do empregador.
Fale com uma Dra. ou Dr. protect e saiba como podemos te ajudar!
Conclusão
O empregador assume muitos riscos ao abrir uma empresa e contratar funcionários.
A responsabilidade civil do empregador se caracteriza na indenização a um empregado que sofra um acidente no trabalho ou em decorrência dele, desde que sejam preenchidos alguns requisitos.
E essa eventual indenização paga pela empresa pode ser objeto de um seguro empresarial ou de um seguro de responsabilidade civil geral, desde que seja incluso na apólice a cobertura de responsabilidade civil do empregador, que objetiva minimizar riscos financeiros ao seu negócio,
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