Receita Saúde: saiba como a nova regra altera a comprovação de pagamentos a médicos e outros profissionais

receita saúde

O que é a nova regra do Receita Saúde?

Desde janeiro, profissionais de saúde (pessoas físicas) como médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos estão emitindo, de forma obrigatória, o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde. O documento digital serve para comprovar despesas médicas na declaração do Imposto de Renda e deverá ser gerado no momento do pagamento pelos serviços prestados.

O objetivo da nova exigência é aumentar a transparência na comprovação de despesas médicas e reduzir fraudes em deduções do Imposto de Renda. 

No primeiro mês em que o uso do Receita Saúde passou a ser obrigatório, foram emitidos 1.368.312 recibos, de acordo com a entidade. Médicos, dentistas e psicólogos foram responsáveis por mais de 90% das emissões. 

 

O que acontece se não emitir o Receita Saúde?

Profissionais que não emitirem o recibo ou o preencherem com erros estarão sujeitos a multas. O documento deverá conter informações como CPF do profissional e do paciente, valor e data do pagamento, além do número de registro no conselho profissional.

 

Preciso emitir o Receita Saúde se já emito nota fiscal de serviços?

Não. Se você já emite Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), não é necessário emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.  

A NFS-e já serve como comprovante fiscal do serviço prestado e pode ser usada pelos pacientes na declaração do Imposto de Renda. O Receita Saúde é obrigatório apenas para profissionais de saúde que atuam como pessoa física e não emitem nota fiscal.

Peça o contato de uma Dra. ou Dr. protect clicando aqui!

 

Como acessar o Receita Saúde?

Para acessar e emitir o aplicativo, siga estes passos:

  1. Baixe o aplicativo da Receita Federal no celular. Ele está disponível para Android e iOS.
  2. Faça login utilizando a conta gov.br, que deve ter nível Prata ou Ouro de autenticação.
  3. No aplicativo, selecione a opção Receita Saúde para emitir o recibo.
  4. Preencha os dados, incluindo os CPFs do prestador, do paciente e do responsável pelo pagamento, além do valor e da data do serviço.
  5. Após conferir as informações, finalize a emissão. O paciente poderá acessar o documento digitalmente para fins de declaração do Imposto de Renda.

Caso necessário, um representante pode emitir o recibo em nome do profissional, desde que tenha uma procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

 

Conclusão

A implementação do Receita Saúde representa uma mudança significativa na forma como as despesas médicas são registradas e declaradas no Imposto de Renda. Ao padronizar a emissão de recibos, a medida busca maior controle e transparência, beneficiando tanto os profissionais de saúde quanto os pacientes. 

Com a obrigatoriedade já em vigor, é importante que os prestadores de serviço se adaptem à nova regra para evitar penalidades e garantir a correta comprovação dos pagamentos realizados.

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Drs. protect, estamos sempre à disposição para te ajudar. 

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Imagem: Shutterstock

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