Muito se discutiu recentemente sobre a reforma da previdência e os impactos disso no futuro dos trabalhadores brasileiros, só que, independente disso, é possível resguardar seus funcionários oferecendo um benefício valioso que o livra da dependência do INSS.
Obviamente, estamos falando da previdência privada empresarial, que é uma forma de garantir uma renda vantajosa para os seus colaboradores e, em contrapartida, trazer benefícios tributários também para sua empresa.
Essa relação de ganha-ganha é uma opção bastante interessante e será percebido com um ótimo benefício, trazendo um impacto positivo importante na retenção de colaboradores valiosos e atração de novos talentos.
Ah, e se você acha que isso é coisa para empresas de grande porte, fique com a gente que vamos te mostrar que há vantagens para qualquer negócio, independente do tamanho.
Então vem entender mais sobre essa maravilha em forma de benefício.
O que é a previdência privada?
A previdência é aquela contribuição obrigatória que um trabalhador CLT ou em alguma modalidade de PJ faz ao Estado, para que no futuro possa receber uma aposentadoria para aproveitar a velhice com menos preocupações financeiras.
Nem sempre o benefício do INSS é o bastante para ter uma aposentadoria confortável e a alternativa é ter uma previdência privada para complementar essa renda.
Nesse caso, você faz um contrato de previdência com uma instituição e vai contribuindo com uma porcentagem dos seus rendimentos mensais, que serão investidos para ficarem rendendo até o momento da sua aposentadoria – e esse período de tempo entre o início e o fim das contribuições e a idade em que você para de contribuir é definido em contrato.
Detalhe que a previdência privada independente daquela feita pelo INSS e o ideal é que você tenha as duas, pois assim terá uma velhice bem mais confortável com ambos os rendimentos.
Como funciona a previdência privada empresarial?
Ficou claro como funciona de maneira geral a previdência privada, certo? Então, agora podemos falar da sua versão empresarial.
E para que você não se confunda, seus funcionários contratados em regime CLT já contribuem obrigatoriamente para a previdência pública, ou seja, para o INSS, então, quando você oferece a previdência privada como opção, está entregando algo a mais para seus colaboradores, e isso é bastante valorizado, pode acreditar.
Nesse caso, a empresa é quem coleta a contribuição em parceria com uma instituição privada e pode fazer esse desconto em folha de pagamento ou arcar com o valor total, como veremos a seguir.
– Plano Averbado
A primeira modalidade que você pode oferecer a previdência privada empresarial é o plano averbado, em que toda a contribuição é descontada do salário do seu colaborador, com uma porcentagem máxima pré definida.
Essa modalidade é interessante pois traz praticidade para o colaborador ao permitir investimentos mensais automáticos e programados e não representa custos para a sua empresa, pois todos os valores ficam por conta do colaborador que quiser aderir.
Em caso de demissão, o beneficiário pode resgatar todo o valor após o período de carência, que geralmente é de 60 dias.
– Plano Instituído
A segunda modalidade da previdência privada empresarial é o plano instituído, em que a empresa pode contribuir com uma parte dos investimentos ou mesmo arcar com todos os investimentos, a depender das particularidades de cada orçamento.
A porcentagem do salário do colaborador com a qual a empresa vai contribuir também pode ser livremente definida, o que permite que a sua empresa entregue benefícios/percentuais diferentes a depender do nível hierárquico do funcionário, e isso pode ser uma tática eficiente para reter ou atrair talentos.
Por exemplo, você pode definir que a cada R$ 1 de investimentos feitos pelo colaborador na previdência privada empresarial, a sua empresa também vai investir os mesmos R$ 1; ou a cada R$ 1 de investimento pelo colaborador, a empresa vai investir R$ 0,50 ou, ao contrário, R$ 2!
Percebe como as regras são flexíveis e definidas de acordo com a sua possibilidade e estratégia?
Ah, e você também pode definir que essa “paridade” entre os investimentos pela empresa e pelo colaborador na previdência privada será de, por exemplo, até 2% do salário dele.
O que acontece caso o colaborador saia da empresa?
Assim como as porcentagens de contribuição mensal de cada uma das partes (empresa e colaborador) na previdência privada empresarial, as regras do distrato também podem ser previamente definidas, ou seja, você tem a liberdade para definir quanto dos investimentos feitos pela sua empresa poderão ser transferidos ou sacados pelo colaborador no momento em que ele sair da empresa.
Mas isso só vale para os planos instituídos, pois nos planos averbados o funcionário transfere ou resgata toda a contribuição que ele mesmo fez a depender do interesse dele, o que é bastante justo.
Assim, no modelo instituído, como a empresa banca uma parte da contribuição, você pode fazer uso de cláusulas que potencializam a atração e retenção do talento.
Por exemplo, você pode definir que o colaborador que ficar mais de 5 anos na empresa, tem direito a resgatar 80% dos investimentos na previdência privada feitos pela empresa e quem fica mais de 10 anos pode resgatar todos os investimentos feitos pela empresa.
Enfim, esses números são apenas um exemplo, pois você é livre para definir como essas regras melhor funcionam para o seu contexto.
Por que oferecer um plano de previdência privada empresarial?
O maior motivo de oferecer a previdência privada empresarial é que ela é vista pelo colaborador como um benefício muito valioso, ainda mais após as reformas da previdência pública.
Já na sua perspectiva como gestor, a previdência privada empresarial traz vários benefícios e, talvez, o maior deles seja o de auxiliar na atração e retenção de talentos.
Além disso, os investimentos nesse benefício não contam como salário, mas, sim, como uma despesa operacional, então você pode deduzi-los na hora de calcular o imposto de renda da empresa, desde que sua empresa seja optante pelo regime fiscal do Lucro Real.
Outro ponto é que nos casos de planos instituídos, quando o colaborador sai da empresa em prazos mais curtos, parte das contribuições feitas em previdência privada pela empresa podem ser retidas, certo?
Esses valores acabam não voltando ao caixa da empresa, mas são reutilizados nos investimentos em previdência privada empresarial dos demais colaboradores da empresa no período subsequente.
Nossa, mas como eu implemento essa maravilha na minha empresa?
Conclusão
Como você deve ter percebido, a previdência privada empresarial não é apenas um benefício que seus colaboradores valorizarão, mas uma baita ferramenta de que auxilia na atração e retenção de talentos.
Por isso, fica a sugestão de você avaliar e implementar essa solução na sua empresa, aproveitando as vários parceiros que a Drs. protect tem para te ajudar.
Olá! Eu tenho um contrato do Brasilprev por uma empresa, eu aporto 5% do meu salário, e a empresa mais 5%! Porém a empresa parou com os aportes dela e também parou de descontar os meus! Oque isso acarretaria para a empresa e para o colaborador, lembrando que o não cumprimento veio de parte da empresa!
Olá, Gabriel!
Rapaz, que situação chata, hein?
Mesmo não conhecendo o contrato assinado entre sua empresa e a instituição que administra os fundos de previdência oferecidos, podemos dizer que em tese nada acontece nesse cenário: os recursos aportados no seu fundo de previdência continuarão rendendo normalmente, apenas deixarão de crescer sem os aportes da sua empresa e os seus.
Mas, se estivéssemos nos seus sapatos, tentaríamos contato com essa instituição para entender o que pode ser feito.
Especialmente se esse contexto de não contribuição for algo mais permanente do que pontual.
Abs e boa sorte!