Olá, eu sou o Richard, fundador da Rede de Franquias Drs. protect, escrevendo para você diretamente da praia da Juréia, litoral Norte de São Paulo.
No episódio de hoje das Pílulas de Conhecimento sobre Saúde entenderemos as regras do aviso prévio para cancelamento de Planos de Saúde Empresariais e por Adesão e as multas contratuais.
Se você não ouviu falar sobre a decisão judicial que afeta as regras de cancelamento dos Planos de Saúde Empresarial e por Adesão, então essa Pílula de Conhecimento é para você.
O que é aviso prévio no plano de saúde?
Quando uma pessoa quer cancelar o seu plano de saúde, ela precisa enviar à seguradora ou operadora de saúde um aviso antecipado da sua decisão, o que costumeiramente se chama no mercado de “aviso prévio do plano de saúde”.
Esse aviso antecipado do cancelamento precisa ser feito (em regra) 60 (sessenta) dias antes do efetivo cancelamento do plano de saúde.
Muitas vezes, as seguradoras utilizam esse período para processar o pedido de cancelamento e encerrar as coberturas que foram estabelecidas em contrato.
É um período também em que os beneficiários do plano de saúde utilizam para planejar a transição para um novo plano.
Mas será que o aviso prévio no plano de saúde é obrigatório? Acompanhe o próximo tópico para entender!
O aviso prévio do Plano de Saúde é obrigatório?
Em 2009, a ANS, Agência Nacional de Saúde, editou a Resolução Normativa 195, que estabelecia as regras para o cancelamento de Planos de Saúde Empresariais e por Adesão.
Com base nesta Normativa, virou praxe no mercado o seguinte:
Em o cliente solicitando o cancelamento de um Plano de Saúde Empresarial ou por Adesão antes de 12 meses de vigência do contrato, o cliente é obrigado a pagar 50% de todas as parcelas vincendas até o fim do prazo de 12 meses.
URGH!!!
Já no caso do pedido de cancelamento destes mesmos tipos de Planos de Saúde depois de 12 meses de vigência do contrato, o cliente tem que cumprir um pré-aviso de 60 dias, ou seja, pagar mais 2 mensalidades.
Permitam-me fazer um parênteses: segundo a ANS, estes 2 meses de pré-aviso deveriam ter como prerrogativa a continuidade dos serviços médicos oferecidos pela Operadora de Saúde.
Mas, infelizmente, uma ou outra Operadora de Saúde por aí ainda tem “permitido” que o cliente usufrua dos serviços médicos por apenas 30 dias.
Uma clara afronta à Regulamentação do setor.
Leia também: Descredenciamento no plano de saúde: regras e procedimentos.
Atualizações das regras para cancelamento de plano de saúde empresarial pela ANS
Mas, voltemos, pois por conta dessa conta salgada para o consumidor, o Procon do RJ moveu uma ação coletiva contra a ANS, pedindo a anulação do parágrafo que tratava da rescisão de Planos de Saúde na Resolução Normativa 195.
Em agosto de 2019, a Justiça Federal decidiu pela nulidade do parágrafo único do artigo 17 da citada Normativa.
E em março de 2020, a ANS soltou a Resolução Normativa 455 que, justamente, anulou o citado artigo. Essa decisão foi confirmada pela Resolução Normativa 557, de dezembro de 2022.
No caso, o parágrafo único que definia a necessidade do aviso prévio para cancelamento do plano de saúde e da vigência de 12 meses foi retirado.
UAU!!!!
Veja também: Reajuste Plano de Saúde Empresarial 2023: o que esperar e como lidar [Guia]
Consequências das Resoluções Normativas sobre aviso prévio no plano de saúde
Como consequência, o cliente de um Plano de Saúde Empresarial ou por Adesão pode rescindir seu contrato ou Apólice SEM cumprir o período de um ano de fidelidade e nem arcar com o pagamento do pré-aviso de 60 dias.
Porém, e esse é um grande porém, a citada decisão da Justiça AINDA NÃO FEZ com que as Operadoras de Saúde deixassem de cobrar multas por conta de cancelamentos de Planos de Saúde Empresariais ou por Adesão.
A consequência disso é que têm aumentado o número de ações na Justiça pedindo que as Operadoras de Saúde, basicamente, cumpram a decisão da Justiça.
Por exemplo, a Justiça de Pernambuco reconheceu como indevida a cobrança de aviso prévio de 60 dias para cancelamento de plano de saúde empresarial e exigiu a suspensão dos valores.
Como notificar a seguradora?
A Resolução Normativa 557 estabelece que as condições de rescisão dos planos de saúde coletivos por adesão ou empresarial devem estar bem descritas no contrato.
Com isso, os passos para notificar a seguradora sobre o cancelamento são:
- estar bem ciente das condições estabelecidas no contrato
- entrar em contato com a seguradora ou operadora de saúde para informar a decisão de cancelamento
- caso necessário, redigir uma carta de cancelamento para documentar a solicitação
- informar os beneficiários do plano sobre a decisão
- negociar possíveis pendências financeiras com a seguradora
Vale ressaltar que o procedimento para cancelamento dos planos de saúde empresariais pode variar de acordo com as seguradoras e o que foi acordado em contrato.
Se preferir, assista a este conteúdo no vídeo que preparamos:
Saiba como a Drs. protect pode te ajudar!
Então, meu amigo e minha amiga, se você pretende trocar seu Plano de Saúde Empresarial ou por Adesão por outro mais barato ou mesmo mais completo, fique atento.
Nós, da Drs. protect, sempre ajudamos nossos clientes a avaliarem a data de fim de vigência de seus Planos de Saúde e, também, a multa contratual por rescisão que consta no contrato.
E, com base nisso, minimizar os custos de uma mudança de Plano de Saúde!
Mas, devido aos vários questionamentos que nos têm sido feitos quanto à necessidade de reduzir custos, nós passamos a TAMBÉM dizer com todas as letras o seguinte.
Caso a Operadora de Saúde insista em querer fazer valer as multas por rescisão contratual, procure um advogado para proteger os seus direitos.
E caso você PRECISE diminuir custos com urgência, encontre um novo Plano de Saúde Empresarial ou por Adesão que ofereça a Rede de Atendimento que você quer com o preço que você pode pagar.
Para ter vantagem nessa busca, conte com a Drs. protect!
Temos parceria com as melhores seguradoras e operadoras de saúde do país, que oferecem serviços de qualidade e a rede de atendimento que você almeja.
Melhor ainda, com custos que cabem no seu bolso.
Conheça as soluções de Plano de Saúde Empresarial e por Adesão da Drs. protect!
Conclusão
Definitivamente, o formato do aviso prévio no plano de saúde não é o ideal, mesmo após as decisões da Justiça brasileira.
Como consequência, todos continuam com inúmeras dúvidas de qual a regra a seguir.
Mas a jurisprudência atual parece trazer um caminho menos pedregoso para quem NECESSITA diminuir custos com Planos de Saúde, dada a jurisprudência sobre o aviso prévio de cancelamento do Plano de Saúde Empresarial e por Adesão.
Ainda assim, se você chegou até aqui e continua com alguma dúvida, divida ela nos comentários ou entre em contato com um Dr. protect.
Abraço e até a próxima!
Ola. Bom dia. Se é feita a comunicação para o plano. É aceito o cancelamento. Mas, considerando os 60 dias, a previsão é de término do contrato somente em maio. E aí, durante esses 60 dias, portanto ainda com o plano ativo, a empresa desiste de cancelar. Seria possível?
Olá, Sabrina.
Em regra, as Operadoras e Seguradoras de Saúde acabam acatando esse “cancelamento do cancelamento” sem problemas.
Mas é muito mais uma decisão de negócio do que seguir algo definido pela regulamentação da ANS.
Seja como for, é só entrar em contato com a Operadora, manifestar seu desejo de continuar com o plano de saúde e entender como formalizar tal desejo.
Boa sorte!
Ah, e obrigado pelo contato!!
Abs
Boa tarde.
Essa cobrança de aviso prévio é LEGAL , é permitida por lei ? Estou confuso.
Se for legal e eu pagando esses 2 meses, eu tenho direito de usufruir o plano nesse período ?
Olá, Victor.
Dada a decisão da Justiça Federal e a Resolução Normativa 455 da ANS, entende-se que um plano de saúde Empresarial ou por Adesão pode rescindir o contrato do plano de saúde SEM cumprir o período mínimo de 1 ano de vigência e nem arcar com o pagamento de uma eventual multa.
Isto posto, em nosso entendimento, as Operadoras de Saúde não deviam cobrar multa por rescisão.
Seja como for, se cobrarem, você devia ter acesso aos serviços médicos, sem dúvida alguma.
Ficou clara a resposta?
Abs e boa sorte!
Gostaria de saber quando a situação é o contrário, ou seja, quando a administradora do plano (ex: Qualicorp) é que cancela sem aviso prévio. Quais as regras?
Oi, Lorena, tudo bem?
Infelizmente, a resposta à sua pergunta é “depende” do tipo de plano de saúde.
Como você pergunta de uma administradora como a Qualicorp, imagino que a pergunta seja sobre planos de saúde por Adesão.
Nesse caso, a operadora de saúde pode, sim, de forma unilateral e sem nenhuma justificativa cancelar os planos, desde que essa rescisão ocorra após a vigência do contrato e com uma notificação prévia de 60 dias.
Essa mesma regra vale para planos de saúde Empresariais, independentemente da quantidade de beneficiários.
Ah, e desde que tais regras estejam definidas em contrário.
Agora, se o plano de saúde for Empresarial com até 29 beneficiários, há um pequeno detalhe.
Há um entendimento do STJ de que esses planos de saúde são assemelhados a planos Individuais/Familiares e, dessa forma, a Operadora de Saúde não poderia cancelar o plano a não ser que haja comprovada fraude ou inadimplência superior a 60 dias.
Mas, para ser sincero, nem toda Operadora de Saúde tem seguido essa determinação legal.
Se quiser saber mais a fundo sobre esse tema, dê uma olhada no nosso blog post sobre “Rescisão unilateral pela Operadora de Saúde”.
(https://www.doutoresprotect.com.br/blog/rescisao-unilateral-pela-operadora-ela-pode)
Abs
Boa tarde.
Essa cobrança de aviso prévio é LEGAL , é permitida por lei ? Estou confuso.
Se for legal e eu pagando esses 2 meses, eu tenho direito de usufruir o plano nesse período ?