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Seguro De Vida: Morte Por Causa Natural Ou Por Causa Acidental?

Seguro de Vida: morte por causa natural ou por causa acidental, tem diferenças?

 

 

 

Pílula de Conhecimento – Seguro de Vida, Parte 03

Cobertura básica do Seguro de Vida:

morte por causa natural ou por causa acidental?

 

Olá pessoal, eu sou a Tati, franqueada da Drs protect e estou aqui de volta com mais uma Pílula de Conhecimento sobre Seguro de Vida!

Muita gente tem medo de morrer, isso é fato!! 🙁

Se o medo das pessoas é apenas pelo desconhecido ao sairmos dessa carne, não tenho resposta e nem solução pra isso.

Agora se o problema é deixar desamparados aqueles que amamos, aí eu posso garantir que, contratando o seguro certo, as pessoas podem partir com tranquilidade!

Seguir a luz, sem olhar pra trás!

Quer saber como?

Então essa Pílula de Conhecimento sobre Seguro de Vida é para você!

Se estiver sem tempo para ler e quiser ver o vídeo, segue o link do nosso Canal do Youtube:

 

 

A Pílula de Conhecimento anterior terminou com uma pergunta importante: estatisticamente, eu tenho mais chance de morrer ou de continuar viva?

Afinal, nosso medo maior é de morrer ou de continuar vivo sem condições de trabalhar normalmente para sustentar quem amamos?

Na verdade, nem precisamos responder essas perguntas.

Porque ambos os cenários são assustadores e tristes demais!

Fato é que o Seguro de Vida é considerado uma excelente ferramenta de planejamento financeiro, tendo mais coberturas para os casos de sobrevivência do que para os casos de morte, acredite.

Hoje, porém, vou falar da parte mais dura da equação, até porque para que um produto seja considerado um Seguro de Vida, precisa ter a cobertura básica de Morte, que paga uma indenização tanto pela morte por causa natural quanto pela morte por causa acidental do segurado.

Se o produto tiver apenas a cobertura de morte por causa Acidental, deixa de ser um Seguro de Vida e torna-se um Seguro de Acidentes Pessoais.

 

Plano de saúde empresarial acessível e econômico

 

A morte (por causa) natural é fácil de entender, pois é um evento esperado e previsível, embora na maioria das vezes indesejado, resultante de uma doença ou funcionamento inadequado do organismo.

Peguei pneumonia e morri: morte (por causa) natural!

Tinha 110 anos e morri por falência múltipla dos órgãos: morte natural!

Mas, e se eu morrer de repente, de um infarto fulminante??

Eu não estava esperando e nem previ isso…

Também é morte natural, ocorreu devido ao desgaste do organismo.

E se eu morrer de choque séptico?

Existia uma polêmica, mas a sétima Vara Cível do Rio de Janeiro considerou esta como uma morte por causa natural, inclusive negando a indenização à família do segurado que contratou um Seguro de Acidentes Pessoais com a cobertura de Morte Acidental.

E o AVC, o Acidente Vascular Cerebral?

Esse é considerado morte (por causa) acidental, certo?

Errado!

Continua sendo morte natural, pois resulta do mau funcionamento do corpo!

Mas, então, o que é considerado como morte (por causa) acidental?

O acidente envolve um evento não esperado, algo que ocorre de modo externo, atípico, único, súbito, involuntário e violento.

Ou seja, eu caí do telhado, bati a cabeça, tive um traumatismo craniano e morri: morte (por causa) acidental!

Tomei uma picada de aranha e me deu choque anafilático: morte acidental!

Agora você deve estar aí se perguntando: e o suicídio????

Ele não é involuntário, mas, mesmo assim, a Justiça definiu esta como um tipo de morte acidental.

Porém, o suicídio tem uma carência de 2 anos.

Ou seja, se o segurado se suicidar nos 2 primeiros anos após contratar o Seguro de Vida, ele NÃO estará coberto.

Bom, agora entremos na parte prática e fria, mas de grande importância, da coisa: qual valor posso contratar?

Segundo o artigo 789 do Código Civil, o capital segurado é livremente estipulado pelo segurado, que pode inclusive contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse.

Dois “poréns” aqui sobre o artigo supracitado.

 

 

Você sabia que 30 milhões de brasileiros já contrataram um Auxílio Funeral?

E que o Funeral é apenas uma das coberturas de um Seguro de Vida?

Veja nosso blog post a respeito clicando aqui!

 

 

Eu posso, sim, contratar o valor que eu quiser no meu Seguro de Vida, mas ele deve ser coerente com meu ganho!

O Seguro de Vida não tem como propósito enriquecer meus entes queridos, como uma loteria…

E, sim, oferecer um amparo financeiro para que eles se ergam em alguns anos.

Segundo porém: posso, sim, ter mais de um Seguro de Vida!!

Mas preciso avisar as seguradoras disso!

Então, vamos a um outro caso prático!

Contratei um Seguro de Vida com capital de cem mil reais para Morte, que é a cobertura básica, lembra?

Não importa o jeito que eu morra (por causa natural ou acidental), meus beneficiários receberão os cem mil reais de indenização.

Agora, alguns produtos permitem que adicionalmente à cobertura básica de Morte, eu também contrate a cobertura de Indenização Especial (por morte) Acidental.

Nesse caso, se eu morrer por conta de um acidente, meus beneficiários receberão duzentos mil reais!

Entendido até aqui?? 🙂

Tenho só mais um ponto importante pra falar!

Vocês sabia que alguns tipos de morte são chamados de riscos excluídos pelas seguradoras?

Essas cláusulas de exclusão de cobertura dependem de cada seguradora, mas as mais comuns são as mortes decorrentes de:

  1. Atos de guerra, inclusive terrorismo
  2. Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos e outras convulsões da natureza
  3. Uso de material nuclear para quaisquer fins

Estes são só alguns exemplos!

Por isso leia muito bem as condições gerais do produto que você for contratar e tire todas suas dúvidas com seu corretor!

Ah, importante: as seguradoras também excluem a cobertura por morte decorrente de doença pré existente não informada na hora da contratação do seguro!

Se você, segurado, tinha conhecimento prévio da doença, claro!

 

 

A Súmula 21 da ANS permite a sua mudança de Plano de Saúde dentro da mesma Operadora SEM carências!

Se você não sabia disso, veja nosso blog post a respeito clicando aqui!

 

 

Conclusão

Definitivamente, nós, brasileiros, somos pouco habituados a querer entender como este produto pode ser importante forma de proteção financeira de uma família.

Hoje falei apenas da parte da equação mais dura de um Seguro de Vida, a cobertura que oferece proteção em caso de morte do segurado.

Mas nas próximas Pílulas de Conhecimento sobre Seguro de Vida vamos abordar as várias coberturas que protegem financeiramente o segurado enquanto ele está vivo, começando pela cobertura de Invalidez por Acidente.

Chegou até aqui e ficou com alguma dúvida?

Deixe ela ali nos comentários ou entre em contato com um Dr. ou uma Dra. protect!

Até a próxima!

 

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