Quer conhecer as novas regras para bicicleta elétrica? Então, este conteúdo é para você!
Aqui, falaremos qual o novo limite de velocidade permitido, lugares para circular, equipamentos obrigatórios e se é necessário portar CNH.
É importante estar por dentro do assunto para evitar problemas com fiscalizações e garantir uma condução dentro da lei.
Vamos lá?
Quais são as novas regras para bicicletas elétricas, afinal?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definido pela Lei nº 9.503, passou por mudanças em 2023, por meio de uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou as regras para motos e bicicletas elétricas.
Agora, os condutores das motos elétricas precisam da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de placa, por exemplo.
Mas quais são, exatamente, as novas regras de bicicleta elétrica? As mudanças estão relacionadas ao limite de velocidade, equipamentos de segurança e necessidade de CNH.
Acompanhe a seguir para entender tudo!
Qual o limite de velocidade?
Segundo as novas regras para bicicleta elétrica do CTB, o limite de velocidade desse tipo de veículo é de 32 km/h.
Essa regulamentação serve para proteger tanto os ciclistas quanto os pedestres por meio da promoção de um uso mais consciente e controlado das bicicletas elétricas nas vias públicas.
Quais equipamentos de segurança são exigidos?
É como dizem: segurança em primeiro lugar, certo? De acordo com o Art 105, inciso VI do CTB, as bicicletas elétricas e condutores precisam estar equipados com:
- indicador de velocidade
- sinalização noturna lateral, traseira e dianteira e nos pedais
- pneus em condições adequadas
- espelho retrovisor do lado esquerdo
- campainha
Além disso, o § 2º do mesmo artigo determina que nenhum veículo é livre para transitar com equipamento ou acessório proibido, sujeito às penalidades previstas por lei.
Lembre-se que também é de bom senso contar com equipamentos de proteção individual, como capacetes, luvas, sapatos adequados e demais itens para aumentar ainda mais a segurança durante a condução da bicicleta elétrica.
Leia também: Seguro para bicicleta: coberturas, importância e dicas [Guia completo]
Onde é possível circular? Pode ser na ciclovia?
Sim, as bicicletas elétricas podem circular em ciclovias, ciclofaixas e nas vias públicas onde o uso de bicicletas é permitido.
No caso, se não houver ciclovia ou qualquer outra via destinada a ciclistas, o Art.58 do CTB define que a circulação de bicicletas pode ocorrer em vias urbanas e rurais de pista dupla nos bordos da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação.
Ah, e todos os ciclistas devem seguir as normas de trânsito do local para garantir a segurança dos usuários e deles próprios nas vias.
É necessário portar CNH?
Desde que atendam os requisitos de potência máxima de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não é preciso portar CNH nem ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Mas é necessário cumprir todas as exigências de segurança e regulamentação determinadas pelo CTB, como as que citamos antes.
Quando a fiscalização das novas regras começa?
As novas regras para bicicleta elétrica começaram no dia 1º de julho de 2023.
Nesta data, as aplicações das regulamentações foram aplicadas e exigem que os proprietários regularizem os veículos até o dia 31 de dezembro de 2025.
Caso contrário, estarão sujeitos a penalidades que podem incluir:
- multas
- pontos na CNH
- apreensão do veículo
Qual a diferença entre bicicletas, scooters e motos elétricas?
As bicicletas elétricas possuem um motor de propulsão auxiliar com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts) e que atinge a velocidade máxima permitida de 32 km/h.
Dentro dessas condições, elas dispensam a necessidade da CNH, mas precisam contar com os equipamentos de segurança que listamos neste conteúdo.
Já as scooters elétricas (ciclomotores) são providas de motores de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
Então, qual é a diferença entre bicicletas e scooters elétricas?
Bicicletas elétricas são impulsionadas pela pedalada humana com ajuda de um motor elétrico auxiliar, enquanto scooters elétricas são veículos motorizados que operam apenas com motor elétrico, sem necessidade de pedalada. O que condiciona a diferença na velocidade máxima permitida de cada um desses veículos, certo?
Por fim, as motos elétricas são veículos de duas ou três rodas movidos por motor elétrico e precisam de CNH categoria “A”, além de todos os equipamentos de segurança obrigatórios para motociclistas.
As motos elétricas podem ser definidas como veículos cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação seja superior às definidas para as scooters elétricas (ciclomotores).
O que a lei diz sobre as bicicletas elétricas?
Como vimos, as normas não exigem um licenciamento ou CNH para conduzir veículos que se enquadram nessa definição.
Mas é obrigatório possuir dispositivos de segurança, como indicador de velocidade, sinalização noturna e os outros que citamos ao longo deste conteúdo.
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Conclusão
Dito tudo isso, as novas regras de bicicleta elétrica são vistas como um passo importante na regulamentação de veículos elétricos de baixa potência no país.
A ideia é promover uma mobilidade urbana mais sustentável, ao mesmo tempo que garantem a segurança tanto dos condutores quanto dos pedestres.
Se você é condutor, é essencial estar por dentro de todas as atualizações para evitar penalidades ou problemas com fiscalização.
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