Antes de sair por aí pedalando sua nova companheira de aventuras urbanas, é natural que surjam algumas dúvidas, especialmente uma bem comum: ‘bicicleta elétrica precisa de CNH’?
Afinal, dadas as mudanças na legislação sobre mobilidade urbana e os dispositivos elétricos, é sempre bom ficar atento para que estejamos dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação de trânsito vigente.
Continue a leitura para entender melhor!
Para andar de bicicleta elétrica precisa de CNH?
Primeiro, é essencial entender que uma bicicleta elétrica não é a mesma coisa que uma moto. As regras são diferentes e, geralmente, mais flexíveis. Mas já vamos explicar melhor isso.
Agora, imagine a cena: você coloca o capacete, se prepara para uma volta revigorante e, então, vem a dúvida: a bicicleta elétrica precisa de CNH? A resposta é não, ela não exige carteira para ser pilotada.
De acordo com as leis de trânsito vigentes, os ciclistas de bicicletas elétricas podem pedalar tranquilamente sem a necessidade da CNH.
Contudo, existem algumas regras importantes que devem ser observadas para que a sua experiência seja tão segura quanto prazerosa.
Embora não precisem do documento, os proprietários de bicicletas elétricas precisam ficar atentos às especificações técnicas e aos requerimentos de segurança, que podem variar de acordo com as leis municipais ou estaduais.
O que é considerado bicicleta elétrica?
A bicicleta elétrica é aquela que, além de contar com os tradicionais pedais, vem equipada com um motor elétrico.
É possível reconhecer esse veículo pela presença de uma bateria recarregável, que alimenta o motor elétrico e dá impulsão para a bicicleta.
Para ser classificada legalmente como bicicleta elétrica, o veículo precisa preencher certos critérios determinados pela Resolução 465/2013 do CONTRAN, como:
- ter velocidade máxima de 25 km/h
- motor de até 350 watts de potência
- terem sistemas que garantam o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar
Percebe que aqui fica nítida a diferença entre a bicicleta elétrica e a moto? No caso, as motos são veículos automotores que independem da ação dos pedais para se movimentarem.
Ou seja, enquanto as motos contam com um sistema de propulsão exclusivamente motorizado, as bicicletas elétricas combinam a energia humana através do pedal com a assistência elétrica do motor.
Em outras palavras, as bicicletas necessitam do esforço físico do ciclista para pedalar e acionar o seu motor.
Pode andar de bicicleta elétrica na rua?
Sim, você pode andar de bicicleta elétrica na rua. Esses veículos são bem-vindos em quase todos os locais nos quais as bicicletas convencionais já circulam.
Isso inclui as ruas, desde que você respeite as regras de trânsito e não circule entre os carros em alta velocidade. Isto é, vale sempre usar o bom senso, não é mesmo?
No entanto, é importante checar as regras locais antes de sair por aí, porque cada cidade ou região pode ter leis específicas de trânsito.
Além disso, o uso de equipamentos de segurança, como capacete, é obrigatório para garantir a segurança do ciclista, assim como as demais exigências que a Resolução 996 traz para as bicicletas elétricas:
- indicador de velocidade
- campainha
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
- espelho retrovisor do lado esquerdo
- pneus em condições de segurança
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Tem que emplacar bicicleta elétrica?
Além da dúvida quanto à bicicleta elétrica eventualmente precisar de CNH (já vimos que não precisa!), talvez você também se pergunte sobre o seu emplacamento.
Se a sua bicicleta elétrica atende aos critérios determinados pela Resolução 465/2013 do CONTRAN—como um motor de até 350 watts e velocidade máxima de 25 km/h—ela é caracterizada como bicicleta e, portanto, dispensa a necessidade de emplacamento.
Afinal, ela é considerada um veículo de propulsão humana auxiliado pelo motor elétrico, o que a difere dos ciclomotores.
Qual a diferença entre ACC e CNH?
A ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) é exclusiva para quem deseja conduzir ciclomotores, que são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50cc (cilindradas) e que não ultrapassem 50 km/h.
Já a CNH (Carteira Nacional de Trânsito) é a permissão para conduzir veículos automotores no geral, como caminhões, carros e motocicletas e, por óbvio, cada um desses veículos exige habilidades e testes diferentes de seus pilotos para obtenção da CNH.
Enquanto a CNH é abrangente e pode, então, permitir o uso de diversos tipos de veículos, a ACC é limitada apenas aos ciclomotores. Ambos são documentos oficiais e válidos em todo o território nacional.
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É vantagem ter uma bicicleta elétrica?
Agora que você já sabe que bicicleta elétrica não precisa de CNH, que tal falarmos sobre as vantagens desse tipo de veículo? As principais são:
- sustentabilidade: é uma opção de mobilidade ecológica, que não emite gases poluentes
- economia: possui custos operacionais mais baixos do que de veículos a combustível
- flexibilidade: permite cobrir distâncias maiores e terrenos difíceis com menos esforço do que caminhar
- bem-estar e saúde: movimenta o corpo e reduz o estresse
- acessibilidade: como a bicicleta elétrica não precisa de carteira de habilitação, tende a ser mais acessível para as pessoas
Então, ao considerar esses benefícios, fica claro que ter uma bicicleta elétrica pode ser uma excelente escolha para quem busca uma forma sustentável, econômica e saudável de se locomover.
Além disso, sua acessibilidade torna esse meio de transporte ainda mais atrativo para uma variedade de usuários.
A importância do seguro bike
Uma bicicleta elétrica, assim como qualquer outro veículo, exige algum investimento, certo? Ainda mais com as invenções de bikes com materiais especiais e leves, como a fibra de carbono, esses investimentos podem ser relevantes, de alguns milhares a até dezenas de milhares de reais!
E por mais que se tome todo o cuidado, todos estamos suscetíveis a sofrer acidentes e situações desagradáveis, como furtos. Nessas horas, é melhor estar prevenido, não é mesmo?
Por isso, é importante considerar uma proteção adequada para este patrimônio com um seguro bike, podendo inclusive proteger alguns acessórios, como o velocímetro digital, o GPS e o ciclocomputador.
Esse seguro específico para bicicletas elétricas (ou não elétricas!!!) oferece cobertura contra:
- danos causados por incêndio, queda e tentativa de roubo
- roubo ou furto qualificado
- danos elétrico
- danos materiais e corporais causados a terceiros
- extravio durante viagens aéreas e/ou rodoviárias
- extensão das garantias no exterior
- serviços de Assistência!
Assim como no seguro Auto, algumas seguradoras oferecem serviços de Assistência para a bike, que podem, por exemplo, oferecer:
- lubrificação de correntes
- reparo e/ou troca de correntes, pneus, manetes de freio
- transporte de até 50km do segurado e sua bike em caso de quebra/acidente
Então, proteger sua bicicleta elétrica com um seguro adequado pode proporcionar tranquilidade e segurança em suas pedaladas.
Conheça as soluções de Seguro Bike da Drs.protect e proteja o seu veículo!
Conclusão
Dito tudo isso, reforçamos que a bicicleta elétrica não precisa de CNH, desde que esteja em conformidade com as regulamentações locais de trânsito e que o ciclista respeite as leis de circulação.
Ou seja, lembre-se de respeitar todas as regras de trânsito, utilizar equipamentos de segurança adequados e estar sempre atento ao compartilhar vias com outros veículos e pedestres.
Com isso, você poderá desfrutar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela bicicleta elétrica, com segurança e responsabilidade.
E se quiser encontrar soluções de Seguro Bike que cabem no seu bolso, solicite uma proposta para a Drs.protect!