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Adiantamento de Salário: Vantagens, cálculo e como fazer

Ao contrário do que muitos pensam, oferecer a possibilidade de Adiantamento de Salário aos colaboradores não é algo obrigatório pelas leis trabalhistas, a famigerada CLT, mas é, sim, uma grande vantagem que sua empresa pode oferecer para a sua equipe.

Afinal, os vencimentos de boletos e cartões nem sempre são nas mesmas datas, e para muitas famílias é uma agonia ter que manejar o salário mensal para pagar algumas das contas no meio do mês.

E é justamente nessas horas que a oferta do Adiantamento de salário vem bem a calhar.

De cara essa oferta tem um impacto positivo junto aos colaboradores, mas ela pode também trazer outras vantagens para a sua empresa, o que você deve analisar com carinho.

Mas não sem antes saber como fazer os cálculos de como serão os impactos no fluxo de caixa, e, assim, extrair o melhor que esse benefício pode oferecer a seus colaboradores e a sua empresa.

Acompanhe a seguir, pois hoje vamos falar sobre isso e muito mais relacionado ao adiantamento de salário.

Boa leitura!

Ah, e se você preferir ver o mesmo conteúdo em vídeo, segue o link do nosso Canal do Youtube:

 

 

O que é adiantamento de salário?

Mais conhecido nas firmas como “vale”, o adiantamento salarial é um benefício que pode ou não ser concedido pela empresa, apesar de muitos colaboradores acreditarem que esse é um benefício obrigatório por Lei.

Por óbvio que receber o “vale” também não é obrigatório para o colaborador, que, na verdade, escolhe se ele deseja ou não receber o “vale” em um determinado mês.

Na prática, o colaborador precisa fazer uma solicitação formal do adiantamento de salário ao RH da empresa, que adiantará uma parte do salário em um dia estipulado do mês.

O desconto vem discriminado no holerite do colaborador, para que fique tudo bem claro.

 

O que diz a lei sobre adiantamento salarial?

Apesar de não ser obrigatório por lei, existem sim algumas regras que a empresa precisa seguir com relação ao adiantamento salarial.

A principal delas é quanto ao limite de 40%, montante máximo do salário que o colaborador pode solicitar em um mês.

A CLT é bem clara quanto aos descontos de salário, e no artigo 462 diz que o empregador jamais pode fazer descontos no pagamento do empregado, a não ser que se trate de adiantamento salarial, dispositivo de lei (parte de uma lei ou sentença judicial) ou algo que conste no contrato coletivo de trabalho.

É possível que o colaborador peça ao RH que o desconto seja feito em parcelas, o que pode ser uma boa opção para ajustar a vida financeira num momento de crise ou emergência.

 

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O que os sindicatos determinam sobre o adiantamento salarial?

Cada sindicato tem suas próprias diretrizes, mas de maneira geral costumam estar alinhados com o que diz a CLT e são favoráveis ao adiantamento salarial, entendendo como um benefício positivo para os trabalhadores.

Em todo caso, antes de disponibilizar o benefício na sua empresa, vale a pena dar uma olhada nas diretrizes do sindicato da categoria para fazer isso de forma adequada e não ter problemas posteriores.

Outra coisa é a isonomia, que diz que o benefício deve ser oferecido a todos os funcionários, sem exceções ou discriminações.

 

Principais vantagens do adiantamento de salário

Essa confusão por parte dos colaboradores que acreditavam que o adiantamento salarial fosse um direito e não um benefício, se dá muito por conta de ser uma prática extremamente comum na esmagadora maioria das empresas.

Sem dúvidas, isso já mostra que há de fato uma vantagem para você empresário, senão a prática não iria ter tantos adeptos assim, não é mesmo?

Para não ficarmos no campo do achismo, vamos elencar as vantagens de oferecer o vale na sua empresa sob a perspectiva do colaborador e também sob a ótica do gestor.

 

Para o empregador (gestor)

Melhora a relação com os funcionários: 

Educação financeira é algo deficitário no Brasil e muitas vezes seu colaborador não vai estar com as finanças planejadas. Poder recorrer ao adiantamento salarial pode ajudar muito. Isso gera uma tranquilidade para ele, o que melhora a relação para com a empresa.

Aumento na produtividade:

Sem a preocupação excessiva com eventuais dívidas, o funcionário vai conseguir focar mais nas suas atribuições. Para isso, os adiantamentos ajudam o colaborador a ter certeza que os boletos não passarão do vencimento.

 

Atrai e retém funcionários:

Não apenas este, mas outros tantos benefícios têm como vantagem principal serem um atrativo para manter funcionários na empresa e também atrair talentos.

Como dissemos, nem todo boleto vence no mesmo dia, então ter essa opção de adiantar parte do salário, mesmo que ele não vá usar todo mês, é um ponto de segurança muito positivo.

Não compromete fluxo de caixa:

O adiantamento salarial no meio do mês desafoga aquele fluxo de caixa do 5º dia útil, pois o pagamento da Folha fica quase que dividido em duas partes, o que pode representar um respiro para o seu financeiro.

 

Para o colaborador

Além do que já falamos acima, tem também o fato do colaborador saber que, num momento de aperto, vai ter uma opção para se desafogar.

Sem falar que imprevistos acontecem até para a pessoa mais organizada do mundo, então o “vale”, uma hora ou outra, pode ser a salvação.

Leia também: Benefícios de baixo custo para empresa: tipos e como ofertar

 

O que pode ser descontado no adiantamento de salário?

Bom, nada!

Todos os descontos  só podem ser feitos no pagamento do salário final, então no adiantamento salarial não há dedução de impostos, como o INSS e o FGTS, por exemplo, sendo tudo isso discriminado no holerite normal do mês.

Então, nada pode ser descontado no adiantamento, apenas no pagamento do salário no quinto dia útil (se for esta a data oficial de pagamento da Folha da empresa).

 

Como calcular o adiantamento de salário?

O cálculo deve ser feito se baseado nos seguintes fatores:

Lembrando que geralmente o colaborador não solicita uma porcentagem, mas sim um valor, tipo R$ 100, R$ 200, e aí cabe ao RH encontrar a porcentagem disso em relação ao salário bruto.

Um exemplo de cálculo simples, mas que dá pra entender a lógica é:

R$ 1.000,00 (salário bruto) vezes 40% (percentual máximo de adiantamento salarial)

= R$ 400, divididos por 30 (dias do mês) vezes 20 (dias trabalhados)

= R$ 266,67 (valor máximo do adiantamento salarial)!

Com essa equação fica fácil chegar no número ideal do adiantamento.

 

Como a empresa pode fazer o adiantamento salarial?

Existem algumas formas de fazer esse adiantamento, sendo o vale a mais popular delas, sem dúvidas.

Nesse caso, sua empresa estipula um dia no mês, normalmente entre os dias 15 e 20 para fazer o depósito ou pagar em espécie, sempre mediante a solicitação do colaborador.

Ah, e um ponto importante: o colaborador precisa trabalhar no mínimo 15 dias no mês para ter direito ao recebimento do benefício!

Outra forma que tem ganhado força é o cartão de multibenefícios, que é uma forma de adiantar o salário via um cartão, que pode ser usado em estabelecimentos como mercados, farmácias e afins.

O legal desse tipo de cartão é a possibilidade de descontos exclusivos nos estabelecimentos oferecidos para quem possui o cartão multibenefícios.

Uma das mais recentes formas de adiantamento é o salário sob demanda, onde o colaborador saca o salário correspondente aos dias trabalhados, sem ter que esperar o dia do pagamento.

É uma maneira que traz muita autonomia ao colaborador, mas, para a empresa, os cálculos podem ser mais complicados, por isso muitas utilizam algum software de gestão financeira para aplicar esse tipo de adiantamento salarial.

A última e mais interessante forma de se fazer adiantamento salarial é a que une a facilidade e a agilidade do digital: solicitações de adiantamento salarial por meio de um aplicativo!

Nesse caso, uma fintech parceira faz todo o meio de campo entre o seu colaborador e o RH da empresa e disponibiliza o recurso financeiro solicitado, sempre seguindo o limite legal.

No fim do mês, a fintech que fez o adiantamento do recurso ao colaborador recebe da empresa o valor adiantado.

Percebeu o mais interessante para a sua empresa?

O Caixa da empresa não foi afetado, pois o adiantamento foi feito pela fintech parceira!

E, tão importante quanto, as equipes do RH e do Financeiro da empresa não precisaram se envolver no processo da solicitação e realização do adiantamento, o que costuma comer o tempo das pessoas.

 

Como a Drs. protect pode ajudar sua empresa?

Caso sua empresa ainda não esteja oferecendo esse benefício, você está perdendo muitas vantagens, mas mesmo que já esteja, pode estar fazendo de forma pouco efetiva e a gente explica o porquê.

A Drs. protect reúne uma gama variada de benefícios para que a sua empresa, não importa o tamanho, possa oferecer os melhores benefícios aos seus colaboradores e, assim, reter talentos e criar um ambiente agradável de trabalho.

No caso do adiantamento salarial, nossos parceiros permitem que seu colaborador faça as solicitações de adiantamento salarial por um aplicativo, facilitando o processo do RH.

E sabe o que é ainda melhor?

Seu colaborador passa, também, a ter acesso a conteúdos de educação financeira, o que tende a minimizar dificuldades enfrentadas por toda a equipe.

 

Nossas soluções são de empreendedores para empreendedores, então clique aqui para ver os benefícios que você pode implementar na sua empresa de forma eficiente e vantajosa

 

Conclusão

 

Depois disso você deve estar convencido das muitas vantagens de oferecer adiantamento de salário para seus funcionários, não é mesmo? Ainda mais com essa opção de fazer isso com quem já domina o assunto.

Vem com a Drs. protect e transforme os processos, os benefícios e o clima de trabalho da sua empresa.

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